Para investidores

A Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91) permite que pessoas físicas e jurídicas exerçam seu Direito de investir no desenvolvimento da cultura nacional, destinando parte do imposto de
renda devido a projetos culturais aprovados no PRONAC – Programa Nacional de Incentivo à Cultura.

A Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91) permite que pessoas físicas e jurídicas exerçam seu Direito de investir no desenvolvimento da cultura nacional, destinando parte do imposto de
renda devido a projetos culturais aprovados no PRONAC – Programa Nacional de Incentivo à Cultura.

 

Quem pode contribuir?
  • Pessoas Jurídicas: até 4% do imposto de renda devido (para empresas que apuram pelo lucro real).
  • Pessoas Físicas: até 6% do imposto de renda devido (para quem opta pela declaração completa).
Por que participar?

Apoiar a cultura através da Lei de Incentivo é uma forma de direcionar parte do seu imposto para projetos transformadores na sua região, sem nenhum custo adicional. Além disso, você poderá acompanhar de perto a aplicação do recurso e os resultados obtidos.

3 + 12 =